Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, hoje falei sobre a Lei Federal n° 13.718, que tipifica como crime a IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
A lei criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados, e estipula pena de 1 a 5 anos de prisão.
Precisamos intensificar ações de combate ao assédio, principalmente nesse período carnavalesco.
Não é Não! Assédio Sexual é Crime! Denuncie!
DENUNCIE, DISQUE 180!