Fernanda Pessoa propõe dedução integral no IR para gastos com educação de autistas

Projeto de lei permite deduzir despesas com mensalidades, material didático e profissionais de apoio escolar de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A deputada federal Fernanda Pessoa (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei 3208/2026, que autoriza a dedução integral, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto busca ampliar o acesso à educação inclusiva e adequar a legislação tributária aos custos adicionais enfrentados por famílias de pessoas autistas, especialmente com profissionais e recursos necessários ao acompanhamento escolar.

Despesas que poderão ser deduzidas

Entre os gastos previstos no projeto estão:

  • mensalidades escolares;
  • taxas de matrícula;
  • material didático de uso obrigatório;
  • acompanhante especializado;
  • profissional de apoio escolar;
  • monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado;
  • outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar.

Atualmente, a legislação estabelece um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para a dedução de despesas com educação. Pela proposta, uma família que tenha, por exemplo, R$ 20 mil em despesas anuais com a educação de um dependente autista poderá deduzir integralmente esse valor, desde que sejam atendidas as condições previstas no projeto.

Mais apoio às famílias

Fernanda Pessoa argumenta que o limite atual é insuficiente diante dos custos efetivamente enfrentados pelas famílias. Segundo a parlamentar, apenas a contratação de um profissional de apoio escolar pode superar, em poucos meses, o teto anual atualmente permitido para dedução.

A proposta estabelece que, para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar os gastos por meio de documentação fiscal.

A iniciativa busca, dessa forma, reduzir o impacto financeiro da educação especializada e dos recursos de inclusão, garantindo que famílias possam contar com maior suporte para assegurar o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes autistas.

Tramitação

O PL 3208/2026 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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