A deputada federal Fernanda Pessoa (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei 3208/2026, que autoriza a dedução integral, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto busca ampliar o acesso à educação inclusiva e adequar a legislação tributária aos custos adicionais enfrentados por famílias de pessoas autistas, especialmente com profissionais e recursos necessários ao acompanhamento escolar.
Despesas que poderão ser deduzidas
Entre os gastos previstos no projeto estão:
- mensalidades escolares;
- taxas de matrícula;
- material didático de uso obrigatório;
- acompanhante especializado;
- profissional de apoio escolar;
- monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado;
- outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar.
Atualmente, a legislação estabelece um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para a dedução de despesas com educação. Pela proposta, uma família que tenha, por exemplo, R$ 20 mil em despesas anuais com a educação de um dependente autista poderá deduzir integralmente esse valor, desde que sejam atendidas as condições previstas no projeto.
Mais apoio às famílias
Fernanda Pessoa argumenta que o limite atual é insuficiente diante dos custos efetivamente enfrentados pelas famílias. Segundo a parlamentar, apenas a contratação de um profissional de apoio escolar pode superar, em poucos meses, o teto anual atualmente permitido para dedução.
A proposta estabelece que, para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar os gastos por meio de documentação fiscal.
A iniciativa busca, dessa forma, reduzir o impacto financeiro da educação especializada e dos recursos de inclusão, garantindo que famílias possam contar com maior suporte para assegurar o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes autistas.
Tramitação
O PL 3208/2026 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.