Para fins de esclarecimento informamos que o PL proposto pela deputada estadual Fernanda Pessoa (PR) foi protocolado ainda em julho deste ano, mais especificamente no dia 04\07\2016, antes mesmo da Lei do Farol passar a valer em território nacional, pois a lei entrou em vigência no dia 8 de julho de 2016. Neste caso, a deputada sai a frente neste debate em defesa da população. A sua intenção foi a de assegurar que o os cearenses não fossem ainda mais lesado por multas. Desta forma, o projeto pretende que as concessionárias cearenses, e não as fábricas, instalem o tal dispositivo eletrônico que acende e apaga automaticamente os faróis. Como é sabido, as fábricas já disponibilizam, principalmente em automóveis não populares, este sistema de acendimento automático.
Esclarecemos que a competência legislativa, enquanto deputada estadual, se estende ao Estado do Ceará, não podendo intervir em sistema de montagem de automóveis em âmbito nacional.
Desde já, agradecemos a compreensão e a oportunidade de podermos esclarecer quanto a nota veiculado pelo nobre jornalista no Diário do Nordeste, na edição de hoje na coluna Comunicado.
Certos de podermos contar com direito de resposta.
Um abraço,