Ícone do site Deputada Federal Fernanda Pessoa

Contraponto sobre nota da coluna comunicado do DN

Nota equivocada do colunista  Roberto Maciel no dia 30\08\2016 na coluna comunicado do Diário do Nordeste

Para fins de esclarecimento informamos que o PL proposto pela deputada estadual Fernanda Pessoa (PR) foi protocolado ainda em julho deste ano, mais especificamente no dia 04\07\2016, antes mesmo da Lei do Farol passar a valer em território nacional, pois a lei entrou em vigência no dia 8 de julho de 2016. Neste caso, a deputada sai a frente neste debate em defesa da população. A sua intenção foi a de assegurar que o os cearenses não fossem ainda mais lesado por multas. Desta forma, o projeto pretende que as concessionárias cearenses, e não as fábricas, instalem o tal dispositivo eletrônico que acende e apaga automaticamente os faróis. Como é sabido, as fábricas já disponibilizam, principalmente em automóveis não populares, este sistema de acendimento automático.

Esclarecemos que a competência legislativa, enquanto deputada estadual, se estende ao Estado do Ceará, não podendo intervir em sistema de montagem de automóveis em âmbito nacional.

Desde já, agradecemos a compreensão e a oportunidade de podermos esclarecer quanto a nota veiculado pelo nobre jornalista no Diário do Nordeste, na edição de hoje na coluna Comunicado.

Certos de podermos contar com direito de resposta.

Um abraço,

Sair da versão mobile