Deputada comemora lei do registro compulsório do câncer

A Lei 13.685/18, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), obriga todos os serviços de saúde públicos e privados do Brasil notificar as autoridades de dois tipos de agravos à saúde: câncer e malformações congênitas. A notificação compulsória do Câncer é uma luta antiga das entidades e Ongs ligadas ao cuidado e tratamento de pessoas com câncer. No Ceará, a deputada estadual Fernanda Pessoa (PSDB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres, foi quem mobilizou a bancada cearense e vem trabalhando no apoio de políticas públicas para pessoas com câncer desde seu primeiro mandato, em 2011. A parlamentar é um das mais atuantes nesta causa e comemorou a notícia “Esta conquista é histórica estávamos trabalhando nessa pauta há alguns anos, inclusive fizemos diversas audiências e ficamos muito felizes com a Lei aprovada, porque as políticas e ações de combate e preservação da saúde poderão ser melhor conduzidas, além de ajudar no início do tratamento e fazer valer a Lei dos 60 dias” avaliou. Fernanda Pessoa chegou a apresentar neste ano o projeto n. 36\18 solicitando que o registro compulsório de câncer fosse lei no Ceará. “Agora com a lei federal sancionada, a notificação é obrigatória em todos os municípios” avaliou.