Inclusão na Educação

A deputada Fernanda Pessoa (PR) recebeu grupo de alunos, representantes da Associação de Surdos de Maracanaú e professores para falar sobre a inclusão e acessibilidade para os alunos da rede pública de ensino.

“Vamos requer ao Estado garantia dos direitos das pessoas com algum tipo de deficiência e a implementação de políticas de inclusão em todas as escolas da rede pública para todos os nossos alunos”.

A inclusão de alunos com necessidades especiais no sistema regular de ensino ainda precisa ser mais eficaz. Para o aluno é necessário dar condições necessárias de permanência e assistência educacional, suporte pedagógico, além de um ensino de qualidade que desenvolva ações cognitivas, motoras e afetivo-sociais.

  Existem várias leis que garantem o acesso e a permanência do aluno com necessidade especial no sistema de ensino. A constituição brasileira em seu inciso III do Art 208 afirma que o atendimento educacional ao portador de necessidades especiais deve ocorrer “preferencialmente na rede regular de ensino”. Na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.349/96)  prevê “currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organização específicos” para o atendimento adequado as Necessidades Educativas Especiais (art. 59, I) e “…professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns” (art. 59, III).