Comissão aprova reforço à garantia de locadores com caução registrada em imóvel

Projeto foi aprovado pela CCJ da Câmara e poderá seguir direto para o Senado
Foto: União na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais do Código Civil. A proposta reforça a proteção do locador em casos de inadimplência em contratos de aluguel.

O Projeto de Lei 3367/24 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Com a alteração, o locador passa a ter prioridade no recebimento de valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução. Atualmente, a Lei do Inquilinato já permite a caução, mas o Código Civil ainda não reconhece a modalidade em sua lista de direitos reais, gerando dúvidas jurídicas em disputas entre credores.

A relatora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), destacou a importância da medida. “Embora a caução locatícia em bens imóveis tenha a intenção de funcionar como garantia, a lei ainda não a define como direito real. Esta alteração deixa claro que o locador com caução registrada terá prioridade no recebimento do valor do imóvel”, explicou.

A aprovação do projeto reforça a segurança jurídica no setor de locações, garantindo maior proteção para locadores e promovendo estabilidade nos contratos de aluguel.