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Fernanda Pessoa apresenta projeto de empoderamento feminino

 

A deputada estadual Fernanda Pessoa (PSDB) apresentou nesta quarta-feira projeto n. 39\18 que INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCLUSÃO DA MULHER”. O projeto é um instrumento para empoderar a mulher cearense através de ações e efetivação dos seus direitos. ” A nossa proposta é a de estimular o senso crítico, a igualdade salarial e de oportunidades no mercado de trabalho, bem como a de proporcionar acesso igualitário à educação, promover a educação familiar que represente a mulher não apenas como dona de casa ou sexo frágil e transmitir valores de dignidade e integridade feminina. Infelizmente a gente precisa instituir políticas públicas de igualdade pois os direitos das mulheres não são respeitados” explicou a parlamentar.

Se aprovado, o projeto deve ser aplicado em todo o Estado como política pública. A ideia proposta pela deputada,  conforme o texto da proposição, inclui a criação de uma “Comissão Intersetorial de Inclusão da Mulher com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da mulher, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos. A comissão ficará vinculada ao Conselho Cearense dos Direitos da Mulher do Ceará”. O texto ainda discorre, além dos objetivos, sobre as diretrizes da Política de Inclusão da Mulher. Dentre elas,  apoiar o empreendedorismo e disponibilizar linha de crédito especial para a mulher empreendedora. 

 

 

Sobre o Projeto AQUI 

 

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 39/18

 

“ INSTITUI A POLITICA ESTADUAL DE INCLUSÃO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Indica:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Política Estadual de Inclusão da Mulher destinada à articulação das instâncias de defesa da mulher para o fortalecimento das ações e efetivação dos seus direitos.

Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Inclusão da Mulher:

I – Ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

II – incentivar a participação efetiva da mulher na política;

III – estimular o desporto e paradesporto feminino e sua participação em competições regionais, estaduais, nacional e internacional;

IV – promover a igualdade de gênero;

V – contribuir com a implementação de políticas públicas voltadas à saúde da mulher;

VI – possibilitar o pleno acesso à educação, garantindo a formação inicial e continuada com perspectivas de ampliação de suas competências profissionais;

VII – cooperar com as ações destinadas ao combate à violência e à discriminação contra a mulher.

Art. 3º  São diretrizes da Política Estadual de Inclusão da Mulher:

I – reconhecimento da participação social da mulher;

II – fortalecimento e articulação dos mecanismos e das instâncias democráticas de diálogo e atuação integrada entre os órgãos de defesa da mulher;

III – integração intersetorial dos órgãos públicos para efetivação das políticas públicas destinadas às mulheres;

IV – adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados para a implantação desta política;

V – estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero;

VI – apoio ao empreendedorismo e à capacitação profissional;

VII – disponibilização de linha de crédito especial para a mulher empreendedora;

VIII – organização de eventos esportivos a serem realizados anualmente, podendo reunir modalidades de desporto e paradesporto diversos.

Art. 4º Fica criada a Comissão Intersetorial de Inclusão da Mulher com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da mulher, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.

§1º A comissão referida no caput deste artigo ficará vinculada ao Conselho Cearense dos Direitos da Mulher do Ceará.

§2º A comissão de que trata o caput do §1º deste artigo poderá manter permanente articulação com as instâncias de coordenação das políticas nacional e municipal, visando à complementaridade das ações destinadas à garantia dos direitos da mulher.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da política ora instituída correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser  suplementadas se necessárias.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A efetiva inserção da mulher na sociedade cearense tem como objetivo a articulação das instâncias de defesa da mulher para o fortalecimento das ações e efetivação dos seus direitos. Nesse sentido, a política contribuirá para estimular mais equidade salarial e oportunidades no mercado de trabalho; proporcionar acesso igualitário à educação para ambos os gêneros; promover a educação familiar que represente a mulher não apenas como dona de casa ou sexo frágil; transmitir valores de dignidade e integridade feminina, entre outras medidas.

Assim, a mulher poderá agir, ser vista e ver a si mesma como parte importante, independente e igualitária da sociedade, sendo respeitada, valorizada e tendo os seus direitos assegurados.

Fortalecer a integração com a Coordenação Especial de Políticas para Mulheres, com o Conselho Cearense dos Direitos da mulher e, formar uma rede de apoio entre os poderes em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres contribuirá para a efetividade de seus direitos.

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Brasil, Pnad, mostrou que as mulheres são 51,4% da população e respondem pelo sustento de 37,3% das famílias. O IBGE estima que elas ainda tenham, em média, cinco horas semanais de trabalho a mais que os homens, referentes aos trabalhos domésticos. Mesmo assim, ganham menos que os homens e ocupam menos posições de chefia (apenas 7,4%, segundo a FGV).

Com esses dados, fica clara a desigualdade de gênero, sendo assim, se faz necessária a adoção de ações destinadas à inclusão e promoção de efetivação dos direitos da mulher no sentido de alterar esse quadro de baixa participação feminina no mercado de trabalho.

A inclusão social da mulher ainda é um grande desafio para a nossa sociedade. Embora a passos lentos, mudanças vêm sendo implementadas e a mulher vem crescendo profissional e economicamente, mostrando-se competitiva e atuante em diversos setores.

Inspirando novas iniciativas e abrindo possibilidades de melhores condições de vida para nossas mulheres, contamos com a colaboração dos colegas para a aprovação deste projeto.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

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