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Dia Estadual do Lazer Infantil

<É LEI> Estimular a brincadeira na infância é ação que colabora com o desenvolvimento do ser humano. Estimula habilidades visuais e auditivas, promove o raciocínio criativo e a inteligência, além de desenvolver a coordenação motora das crianças.

No Ceará, a lei 15.037, de 18\11\2011, de autoria da deputada estadual Fernanda Pessoa institui o Dia Estadual do Lazer Infantil que integra o calendário oficial do Estado e  deve ser comemorado anualmente no sábado compreendido entre os dias 20 e 26 de setembro .

A iniciativa determina que os Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDES deverão oferecer em locais públicos  oficinas de artes, contação de histórias, jogos, brincadeiras entre outras atividades lúdicas para todas as crianças.

“Para a criança o  brincar é uma das atividades mais importantes da infância. Uma criança é criança porque brinca. O lazer e as brincadeiras funcionam como um momento no qual a criança deixa sair sua angústia, aprende a lidar com a separação, o crescer, a autonomia e os limites, e dessa forma, se relaciona socialmente. Toda brincadeira faz bem à saúde”. explica a parlamentar

Pesquisas

De acordo com pesquisa da Universidade de Ulster, na Irlanda do Norte, feita com 500 adultos, constatou-se que estas pessoas eram mais saudáveis e mais ativos se tiveram uma infância cheia de brincadeiras. Os pesquisadores dividiram a brincadeira em quatro categorias : criativa, ativa, tecnológica e solitária,  e verificaram que todas tiveram impactos positivos no estilo de vida adulto.

Pesquisadores da Universidade Yale, dos Estados Unidos, reuniram 173 pesquisas diferentes sobre a relação entre as crianças e as mídias e constataram que aquelas que passaram muito tempo assistindo a televisão, a filmes, navegando na internet ou jogando videogames estão mais propensas, futuramente, a desenvolver problemas como obesidade, fumo, uso de drogas e álcool, além de poderem desenvolver déficit de atenção e hiperatividade e apresentar baixo rendimento escolar.

Acesse aqui a Lei 

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