A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Sífilis Congênita, uma iniciativa de grande impacto social proposta pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE). A matéria segue agora para análise das demais comissões da Casa e, posteriormente, para o Senado Federal.
O objetivo da política é fortalecer ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da sífilis congênita em todo o Brasil, promovendo cuidados mais eficazes para gestantes e crianças expostas à infecção. A sífilis congênita é transmitida da mãe para o bebê durante a gravidez ou no momento do parto e pode causar aborto espontâneo, parto prematuro, malformações, surdez, cegueira, problemas ósseos, deficiência mental e óbito ao nascer.
Medidas previstas no projeto
Entre as ações previstas pela proposta estão:
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Obrigatoriedade de testagem rápida para sífilis em gestantes durante o pré-natal e no momento do parto;
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Tratamento imediato para gestantes e seus parceiros, em caso de diagnóstico positivo;
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Exames neonatais obrigatórios para recém-nascidos expostos à infecção;
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Distribuição de kit básico ao bebê para famílias de baixa renda, contendo fraldas, itens de higiene e material educativo sobre prevenção;
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Criação de cadastro municipal de atendimento, a ser enviado ao Ministério da Saúde para monitoramento dos resultados da política pública.
Compromisso com a saúde da mulher e da criança
Para Fernanda Pessoa, a aprovação da proposta representa um passo importante no enfrentamento de um grave problema de saúde pública que afeta mães e recém-nascidos em todo o país.
“Garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da sífilis congênita é um compromisso com a vida, a dignidade e o futuro das nossas crianças. Essa política fortalecerá a prevenção e o cuidado, reduzindo sofrimento e salvando vidas”, afirmou a deputada.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertido em lei, ainda precisará da aprovação em Plenário e no Senado Federal.
